Folha de Leitura Portal de Informações - A Verdade da Notícia - Aparecida de Goiânia - Goiás 3fox

Sabado, 14 de Junho de 2025

Notícias Justiça 3l1w1i

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro 4h621f

Marcelo Buhatem respondia por infrações como tráfico de influência, paralisação irregular de processos e por não comunicar suspeição em casos em que uma familiar atuava como advogada. 476g4s

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem 3n212d
Máximo 600 caracteres.
enviando

38u6s

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo istrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Leia Também:

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, "sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais". O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que "as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura".

FONTE/CRÉDITOS: Tâmara Freire – Repórter da Agência Brasil
Comentários: 4a3u5u

Veja também 4i4z3u

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 594w3v

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 311d41