Folha de Leitura Portal de Informações - A Verdade da Notícia - Aparecida de Goiânia - Goiás 3fox

Sabado, 14 de Junho de 2025

Notícias Justiça 3l1w1i

Eleitor com título cancelado pode regularizar na Justiça Eleitoral n4h1b

Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. 1442p

Eleitor com título cancelado pode regularizar na Justiça Eleitoral
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem 3n212d
Máximo 600 caracteres.
enviando

38u6s

Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.

Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.

Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar aporte.

Leia Também:

Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.

É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6. 

A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Comentários: 4a3u5u

Veja também 4i4z3u

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 594w3v

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 311d41