13-05-25 t203p
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, a viúva de um paciente que ficou com um bisturi esquecido no corpo depois de sofrer uma cirurgia.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJMG), um médico do hospital da autarquia, em São João Del-Rei, esqueceu o bisturi dentro do organismo do homem, causando complicações que o levaram à morte.
O aposentado ou por uma uma segunda cirurgia com objetivo de remover o instrumento cirúrgico. No entanto, depois da intervenção, ele foi obrigado a se submeter, de forma permanente, à hemodiálise. No início de 2020, as complicações causaram a perda dos dois rins. A viúva alegou que tentou obter o prontuário do marido junto ao Ipsemg, mas só conseguiu o documento por via judicial, pois o instituto registrou “doença renal” como a causa da morte.
Em 1ª Instância, o Estado foi considerado livre de qualquer responsabilidade pelo incidente, sob o fundamento de que a mulher não conseguiu demonstrar negligência. Diante desse resultado, ela apelou ao TJMG. O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurava “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Ele ponderou, ainda, que a ligação entre a conduta praticada e o dano causado ficou demonstrado no fato de que o esquecimento do bisturi causou ao paciente diversos problemas que, posteriormente, provocaram a morte. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.
Comentários: 4a3u5u